07 abril 2010

Benefício Negado

Um dia o cidadão foi receber seu benefício no banco. Guardou a soma e foi conferir muito tempo depois, constatando que seu contra-cheque correspondia a um mísero valor.
Não contente com a situação humilhante, já que estava acostumado a receber quantias bem maiores, voltou ao caixa.
Obviamente, naquele local já havia outra pessoa.
Não contente com a soma recebida, e mais bravo ainda por ver que alguém ocupava aquele lugar, o indivíduo raivoso começou a buscar argumentos para mostrar que tinha recebido menos do que merecia e mais: que havia sido lesado pela instituição!
Ele não entendeu que:
1. Seu benefício foi cortado;
2. Uma vez cortado o benefício, a decisão é irrevogável;
3. Não se pode reclamar valores retroativos;
4. Não denegrirá a imagem da instituição com falácias, pois a clientela é fiel;
5. Não conseguirá atrapalhar o indivíduo que está recebendo o benefício. Isso implicará em expulsão imediata, com pena de proibição da circulação na instituição;
6. Deve procurar outra instituição para obter benefícios. Esta não poderá fornecer-lhe nada do que precisa.

Deu pra entender, né?
Falou.
Valeu.